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Lei garante divulgação do preço à vista do produto junto à imagem com caracteres facilmente

Atualizado: 26 de fev. de 2023


A Lei nº 13.455/2017 garante que o preço à vista do produto seja divulgado junto à imagem com caracteres facilmente legíveis. Esta lei alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e determina que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outras informações relevantes.


Assim, ao divulgar um produto em qualquer tipo de mídia, incluindo imagens na internet, é obrigatório informar o preço à vista de forma clara e legível. Caso contrário, a empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.






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